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Verônica Bezerra, Advogado
Verônica Bezerra
Comentário · há 4 anos
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Verônica Bezerra, Advogado
Verônica Bezerra
Comentário · há 4 anos
Artigo informativo, só fltou mencionar que existe previsão legal expressa no Código Civil, referente à configuração de união estável mesmo quando um dos dois é casado, mas separado de fato:

"Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

§ 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521 (impedimentos para o casamento); não se aplicando a incidência do inciso VI (já ser casado) no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente."
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Verônica Bezerra, Advogado
Verônica Bezerra
Comentário · há 4 anos
É uma situação bem complicada, e infelizmente, muito frequente. É preciso saber o que faz a criança não gostar do pai, não querer visitá-lo. Será que ela ouviu a vida toda, de outros familiares, que o pai não presta, que o pai não está nem aí pra ela, que abandonou a família por outra mulher, que o pai não paga a pensão...? Isso realmente pode ser considerado alienação parental. Por mais que tudo que se diga à criança seja verdade.

O que também pode acontecer é a criança estar sofrendo maus tratos, violência física, emocional ou até sexual na companhia do pai (praticada por outras pessoas, ou até pelo próprio pai). Se houver suspeitas disso, é importante que a criança seja ouvida por psicólogos, para que se saiba oque esta acontecendo. Se comprovadas situações assim, as visitas teriam que ser supervisionadas.

Mas o mais comum nem são esses casos extremos. Normalmente, é apenas uma questão de a crinça não ter familiaridade com o pai, de ter tido pouca (ou nenhuma) oportunidade de convivência com ele. Nesses casos, é importante que todos envolvidos se esforcem para que esse laço de afeto seja construído, com paciência e persistência. O que pode ajudar é o pai começar a visitar na casa da mãe, ou de outro parente, passando tepo com a criança em um ugar que ela conheça, e esteja junto de outras pessoas em quem ela confia. Depois de alguns encontros, o pai pode levá-la por períodos curtos, para um passeio, uma refeição, etc... até chegar ao ponto de a criança conhecê-lo e confiar nele o suficiente para ir passar o fim de semana, ou parte das férias, na casa dele. Também é extremamente importante que o pai evite ao máximo prometer coisas ao filho e não cumprir (por exemplo, prometer que vai visitar em um certo dia e não ir, prometer um presente e não dar...) Promessas não cumpridas fazem a criança se sentir negligenciada, enganada.

O papel da mãe, ou de quem tem a guarda da criança, é essencial nesse processo. Encorajar, estimular a convivência, não falar mal do pai para a criança (repito: mesmo que seja verdade!), não discutir com o pai quando ele for visitar a criança, etc. Mesmo que a criança diga que não, que chore, seu papel é dizer que é importante e bom para a criança passar tempo como pai. Tudo pensando no bem-estar da criança, e para evitar uma possível reversão da guarda (isto é: o pai conseguir a guarda do filho para ele).
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